Por meio da Resolução CBH-BG nº 93, de 07 de outubro de 2020, o Comitê da Baía de Guanabara aprovou o Plano de Aplicação Plurianual – PAP para o período de 2019/2022, que distribui os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na região hidrográfica em macroprogramas. Em 05 de julho de 2022 foi aprovada a Resolução CBH-BG nº 114, que aprovou o PAP para o ano de 2023 com a mesma divisão em macoprogramas, conforme apresentado a seguir:
Para acessar a planilha de investimentos aprovados e contratados oriundos da cobrança estadual na região hidrográfica da Baía de Guanabara, clique aqui.
No que diz respeito aos recursos hídricos de domínio da União, cabe à Agência Nacional de Águas (ANA) elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo CNRH, dos valores a serem cobrados pelo seu uso, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia. Definidos os valores e iniciada a cobrança, por se tratarem de rios de domínio da União, as receitas obtidas são mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações.
Para informações sobre investimentos federais em outras regiões hidrográficas do estado, acesse: https://www.ceivap.org.br/investimentos-na-bacia