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Cobrança e Arrecadação

Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem por objetivos:

  • Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
  • Incentivar a racionalização do uso da água;
  • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no Plano de Bacia Hidrográfica.

No estado do Rio de Janeiro, a cobrança pelo uso da água foi instituída pela Lei Estadual nº 4.247/2003, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

No ano de 2016, o Comitê da Baía de Guanabara deliberou sobre a atualização do valor do Preço Público Unitário (PPU), previsto na supracitada lei, para todos os setores usuários, por meio da Resolução CBH-BG nº 39, de 5 de dezembro de 2016. Essa decisão foi referendada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) em sua Resolução CERHI-RJ nº 164, de 14 de dezembro de 2016.

No ano de 2018, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro CERHI-RJ deliberou sobre o procedimento para atualização dos Preços Públicos Unitários (PPU) cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, por meio da Resolução CERHI – RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018, instituindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o índice de reajuste anual do PPU.

Portanto, abaixo é apresentada a fórmula da cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica da Baía de Guanabara, bem como os valores do PPU a partir de janeiro de 2020.

C = Qcap x K0 x PPU + Qcon x PPU + Qlanç x (1 – K2 x K3) x PPU

Em que:
Qcap = vazão captada (m3/ano)
Qcon = vazão de consumo (m3/ano)
Qlanç = vazão de lançamento (m3/ano)
K0 = fator de redução de preço
K1 = coeficiente de consumo
K2 = coeficiente do percentual de volume tratado pelo
volume lançado
K3 = coeficiente da eficiência de remoção da DBO
PPU = Preço Público Unitário (R$/m3)

O repasse dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) para a Entidade Delegatária foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, que impõe o repasse em até 60 (sessenta) dias para a Agência de Água ou entidade delegatária do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

Previsão de arrecadação e valores arrecadados

Previsão de arrecadação

Valores arrecadados

Histórico dos valores arrecadados

O detalhamento das subcontas da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara pode ser consultado aqui.

Cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica (valores cobrados, arrecadados e transferidos)

Exercício 2022

Usuários cobrados 2022

Relatório de Cobrança 2022

Relatório de Cobrança 2021

Relatório da Cobrança 2019


Fevereiro 2025

2 de abril, 2025

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Prestação de Contas CBH – Baía de Guanabara – 2023

4 de janeiro, 2024

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Relatório Cobrança e Arrecadação CBH Baía de Guanabara 2022

21 de dezembro, 2022

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Histórico dos Valores Arrecadados 2022

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Usuários Cobrados da RH V – 2022

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Previsão de arrecadação RH-V 2022 a 2027

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Previsão de Arrecadação do CBH Baía de Guanabara 2022

18 de setembro, 2022

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Prestação de Contas CBH Baía de Guanabara – 2021

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Cobrança e Arrecadação CBH Baía de Guanabara – Exercício 2021

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Relatório Cobrança e Arrecadação CBH Baía de Guanabara 2019

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Relatório Cobrança e Arrecadação CBH Baía de Guanabara 2021

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Histórico de Valores Arrecadados – 2020

18 de setembro, 2020

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Resolução CEHRI 197 15.08.2018

15 de agosto, 2018

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Resolução CEHRI 164 14.12.2016

14 de dezembro, 2016

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