O cadastro de usuários é parte integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e tem como objetivo principal registrar e sistematizar informações referentes aos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada região ou bacia hidrográfica.
É, portanto, a base de dados que reflete o conjunto de usuários de recursos hídricos, e sobre ele estarão baseados alguns dos principais instrumentos da gestão, como a outorga e a cobrança. Além destes, outros instrumentos como o enquadramento dos corpos de água e o Plano de Bacia têm no cadastro uma importante fonte de informação.
De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual no 3.329/99), classificam-se como usuários de água pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que captam ou consomem água, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos hídricos, como rios, córregos, lagos ou aquíferos do estado do Rio de Janeiro.
No Estado, o cadastro é pré-requisito para a solicitação de outorga pelo uso da água e das certidões ambientais de reserva hídrica e uso insignificante, além de servir de base para a cobrança pelo uso da água.
Atualmente, o Instituto Estadual do Ambiente – INEA é responsável pelo gerenciamento do cadastro dos usuários dos recursos hídricos de domínio estadual. Os usuários são responsáveis por realizar o cadastro, que é autodeclaratório.
Em 17 de outubro de 2006, por meio do Decreto Estadual nº 40.156, o Estado do Rio de Janeiro institucionalizou o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) como cadastro único no Estado para usuários de águas de domínio estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização do uso da água.
Após dez anos de integração dos cadastros de usuários de águas em níveis federal e estadual, uma nova etapa se iniciou a partir da evolução tecnológica do sistema de cadastramento e gestão de cadastros concebido e desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA).
O novo CNARH, o CNARH 40, destinado ao usuário que deseja se regularizar, mudou significativamente o conceito do cadastramento. O anterior, CNARH 1.0, adotava o conceito de empreendimento integrado e registrava sob o mesmo número de cadastro (declaração) todas as interferências (captações e lançamentos em corpos hídricos) e todos os usos/finalidades do empreendimento. Já o CNARH 40 adota o cadastramento ponto a ponto. Isso significa que cada ponto de interferência será registrado individualmente, com a respectiva finalidade de uso e vazão correspondente.
A plataforma de cadastro do usuário de recursos hídricos também foi reformulada.
O REGLA – Sistema Federal de Regulação de Uso pode ser acessado em www.snirh.gov.br/cnarh.
O CNARH 40 considera apenas cadastros regularizados, ou seja, pontos de interferência que possuem outorga de uso ou certidão de uso insignificante, ou, ainda, que estão em processo de análise. Dessa forma, a partir do ano de 2018, as informações disponibilizadas acerca dos cadastros da Região Hidrográfica Médio da Baía de Guanabara irão apresentar apenas cadastros de pontos de interferência regularizados ou em processo de regularização.
Atualmente, 4.952 pontos de interferência estão cadastrados na Região Hidrográfica da Baía de Guanabara, divididos por finalidade e entre Captações e Lançamentos, conforme figura e tabela a seguir.
Distribuição dos pontos cadastrados na Região Hidrográfica da Baía de Guanabara
Distribuição dos pontos cadastrados na Região Hidrográfica da Baía de Guanabara por finalidade de uso
Quantidade de pontos de interferência (captação e lançamento) por diferentes setores de usuários na RH-V
Na RH-V, a finalidade com o maior número de cadastros é “Outras”, que compreende captações e lançamentos de empreendimentos que não se encaixam nas demais finalidades, como, por exemplo, hotéis, pousadas, postos de combustível e empresas de transporte. Em seguida, as finalidades “Consumo Humano”, “Indústria”, “Abastecimento Público”, “Esgotamento Sanitário” e “Irrigação” são as que possuem o maior número de cadastros em ordem decrescente. As demais finalidades representam menos de 1% do total de cadastros, conforme gráfico a seguir:
Clique aqui para mais informações sobre o CNARH 40 e o REGLA.
Captações e Lançamentos na RH-V – CNARH 40