Dispositivos legais, como o Código Florestal (Lei Federal N.º 12.651/12), objetivam estimular a conservação e a recomposição da vegetação nativa, exigindo a manutenção da cobertura para garantir, além de outros serviços, a proteção quali-quantitativa dos recursos hídricos.
A referida lei determina que os trechos de maior sensibilidade hídrica, como as nascentes e margens de rios, sejam protegidos pela cobertura de vegetação nativa, estas categorizadas como Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Segundo o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERHI, a ação “2.4.2 Estudos e projetos para Revitalização de Rios e Lagoas” é considerada como de nível 3 (escala de 1 a 7) e pode ser de prioridade média na gestão estadual de recursos hídricos.
Ações de reflorestamento são recomendadas pelo Plano Diretor de Recursos Hídricos da Baía de Guanabara de Recursos Hídricos da Baía de Guanabara e refletidas em seu Plano de Aplicação Plurianual, especialmente no “Componente 3 – Melhoria das Condições Ambientais”, que objetiva a melhoria dos recursos hídricos nos quesitos quali-quantitativos, por meio de práticas de renaturalização de corpos hídricos, entre outras.
Para financiar ações de infraestrutura verde, estão sendo executadas ações nos territórios dos subcomitês que compõem o CBH Baía de Guanabara:
Elaboração de projeto básico e executivo em Área de Preservação Permanente do Rio Rainha (Parque da Cidade, Gávea) e no Canal das Taxas (Recreio dos Bandeirantes). O objetivo do projeto é conter processos erosivos do solo por meio de técnicas de solução baseadas na natureza e de remoção de espécies exóticas e plantio de espécies nativas, a fim de contribuir com a renaturalização dos ambientes.
Os produtos aprovados na contratação estão disponíveis abaixo:
Produto 1 – Plano de Trabalho
Produto 02.1 – Relatório do Estudo de Concepção (Canal Taxas) V.01
Produto 02.2 – Relatório do Estudo de Concepção (Rio Rainha) V.01
Produto 03.1 – Projeto Básico da Área de Intervenção (Canal das Taxas) V.01
Produto 03.2 – Projeto Básico de Manejo Florestal (Rio Rainha) V.01
Produto 04.1 – Relatório e Projeto Executivo de Restauração Florestal (PER) – (Canal das Taxas) V.01
Produto 04.2 – Relatório e Projeto Executivo de Restauração Florestal (PER) – (Rio Rainha) V.01
Produto 05.1 – Cronograma Físico-Financeiro – Canal das Taxas
Anexo Produto 05.1 – Planilha Orçamentária – Canal das Taxas
Produto 05.2 – Cronograma Físico-Financeiro – Rio Rainha
Anexo Produto 05.2 – Planilha Orçamentária – Rio Rainha
Os produtos aprovados na contratação estão disponíveis abaixo:
Produto 1 – Plano de Trabalho
Produto 2 –Relatório de Estudo de Concepção
Produto 3 – Projeto Básico da Área de Intervenção
Produto 4 –Plano de Mobilização e Participação Social
Produto 5 – Relatório de Oficina DRP
Produto 6 – Projeto Executivo de Implementação de Unidade de Conservação – PEIUC
Produto 7 – Manual para Implementação da Unidade de Conservação – MIUC
Produto 8 – Banco de Dados
Os produtos aprovados na contratação estão disponíveis abaixo:
Produto 1 – Plano de Trabalho
Produto 2 – Plano de Obra de Demarcação e Boletim de Medição
Produto 3 – Relatório do Encontro de Trabalho
Produto 4.1 – 1º Boletim de Medição
Produto 4.2 – 2º Boletim de Medição
Produto 4.3 – 3º Boletim de Medição
Produto 5 – Relatório Final de Conclusão dos Trabalhos
Anexo I – Comunicado de Impedimento de Atividade
Anexo II – Diário de Campo
Anexo III e IV – Planta de Localização
Anexo V – Tabela de Coordenadas
Anexo VI – Autorização Ambiental
Anexo VII – Publicação Jornal
Anexo VIII – Carta aberta à população do entorno da Laguna de Itaipu
Anexo IX – Banco de Dados
Financiamento do mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais no Programa Produtor de Água na Bacia do Rio Guapi-Macacu
O CBH-BG, por meio da Resolução CBH-BG nº 097/2020 , aportou recursos para o Programa Produtor de Águas, a ser executado em parceria com o INEA, SEAS e SEAPA (EMATER-Rio) na porção Leste da RH-V, destinando recursos para financiamento do Pagamento por Serviço Ambiental – PSA previsto neste programa. Atualmente o lançamento do edital de PSA aguarda pela contratação de unidade executora local, a ser realizada pelo INEA.