Entrou em vigor no dia 15 de junho de 2022 o novo Regimento Interno do Comitê da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá. O documento foi atualizado e aprovado em reunião plenária e, além de estabelecer regras, processos e condutas para a atuação do colegiado, define a composição do CBH Baía de Guanabara e de seus seis Subcomitês. São novidades o aumento de vagas destinadas ao setor de saneamento básico no segmento de Usuários, também para órgãos federais no segmento do Poder Público e a instrumentalização do Conselho de Ética, dentre outras.
De acordo com o coordenador da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL), Halphy Rodrigues, o documento foi atualizado considerando, especialmente, a realidade imposta pela pandemia da Covid-19, que popularizou e firmou o uso de reuniões em ambientes virtuais, o que demandou novas regras de realização e conduta dos participantes. “Os encontros e ferramentas virtuais requerem mais atenção porque demandam infraestrutura complexa, novos procedimentos e abrem um leque para possíveis irregularidades”, explica.
Um ponto que muda no regimento em relação ao anterior é o reforço dado à descentralização de decisões, que conferiu maior liberdade para que os Subcomitês deliberem sobre o que é importante para a região onde atuam. “Temos Subcomitê que está na área mais adensada da região metropolitana como o Oeste; temos Subcomitê no meio da cidade do Rio de Janeiro, como é o caso do Lagoa Rodrigo Freitas; e ainda nas áreas periféricas como o de Jacarepaguá, também na cidade do Rio; temos Subcomitês que abrangem outros sete Municípios como o Leste, também o das Lagoas de Itaipu e Piratininga, em Niterói; e o do sistema lagunar de Maricá. Não tem como dar tratamento igual para realidades tão diferentes. Um mesmo regimento para todos teria que ser muito solto e simples. Então, preferimos fazer um regimento mais detalhado, mais condizente com as sub-bacias, além de descentralizado, para dar mais poder de decisão a elas. Desde que não firam o Regimento Interno, os Subcomitês têm autonomia para decidir sobre vários assuntos”, detalha Halphy.
Mudanças no Comitê
Uma das mudanças mais relevantes é a instrumentalização do Conselho de Ética, que se reunirá sempre que for demandado desde que a documentação exigida seja apresentada evidenciando a ocorrência do (s) fato (s) que o motivou. Se constituído, o Conselho terá prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para realizar as apurações necessárias e emitir Parecer imparcial a ser submetido para aprovação ou não do plenário do Comitê.
O coordenador da CTIL explica que as ações do Conselho de Ética estarão baseadas na Resolução nº 100 do Comitê, de 14 de outubro de 2021. O documento que também é recente estabelece as regras de conduta e comportamento esperadas de todos os membros do Comitê e dos Subcomitês, especialmente considerando que, durante a pandemia, o uso de ferramentas virtuais se tornou uma obrigatoriedade pela necessidade de imposição do isolamento social e, provavelmente, permanecerão sendo usadas por causa dos benefícios, facilidades e resultados trazidos pelas mesmas. A resolução destaca que, mesmo durante debates, os membros deverão se comportar de maneira cordial e respeitar opiniões diversas. Situações que fujam do estabelecido na Resolução nº 100 serão avaliadas pelo Plenário envolvido e poderão ser levadas ao Conselho de Ética, se assim decidido pela instância máxima – Plenário do CBH Baía de Guanabara.
A composição do plenário do Comitê também foi alterada no número de vagas destinadas ao segmento dos Usuários e Poder Público. Pelo regimento anterior, nas vagas do segmento de Usuários o Setor de “abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto” detinha quatro vagas e agora passa a ter cinco vagas, permitindo com isso uma maior participação das novas Concessões que assumiram os Blocos leiloados da CEDAE. Em contrapartida, reduziu-se neste segmento dos Usuários uma vaga dos Setores de extração mineral e geração de energia, que agora passa a ter apenas uma vaga. Com relação à subdivisão das vagas do Poder Público, no regimento anterior os municípios detinham doze vagas, duas eram destinadas para órgãos estaduais e uma, para órgãos federais. O número de vagas destinadas aos municípios diminuiu para dez e as destinadas ao governo federal aumentaram para três. Essa divisão, no entanto, não precisará ser seguida à risca pelos Subcomitês que, agora, têm autonomia para distribuir as vagas dos Usuários e do Poder Público de acordo com sua necessidade e de forma a atender às demandas da região onde atuam.
Todas essas mudanças já estão em vigor e afetam diretamente o processo eleitoral do Comitê, previsto para o segundo semestre deste ano.