A Comissão Eleitoral responsável pelo acompanhamento de todo o processo eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara informa que foram candidatas duas chapas para concorrer á Diretoria Colegiada. No entanto, a Chapa no 01 não atendeu à imposição prevista no item 14 do Edital do Processo Eleitoral: “inscrição de chapa composta pelos membros do Comitê eleitos em seus respectivos fóruns respeitando a paridade de 2 membros de cada segmento”. Assim, ante à falta de 01 representante do segmento de Usuário, restou impossibilitada a inscrição desta chapa por notória violação à paridade de segmentos imposta no edital e no Regimento Interno.
Desta forma, para a eleição de diretoria a Comissão Eleitoral considera como válida apenas a inscrição da chapa n° 02, sendo esta chapa única. Segue abaixo a composição das chapas:
Chapa número 01 – CHAPA PARTICIPAÇÃO:
Chapa número 02
Rio de Janeiro, 10 de março de 2015