Considerando a plenária de 03 de abril de 2014 do Subcomitê que elegeu representantes dos três segmentos para compor a Comissão Eleitoral, fica estabelecida a Comissão Eleitoral do Subcomitê Oeste, com o propósito específico de promover o Processo Eleitoral para constituição do Plenário e da Diretoria Colegiada do Subcomitê, para o mandato de 17 de maio de 2014 a 16 de maio de 2016. Nestes termos, a Comissão Eleitoral do Subcomitê Oeste, com base no que estabelecem as presentes normas, contidas neste Regulamento de Processo Eleitoral e fundamentada no Regimento Interno do Comitê da Baía de Guanabara, aprovado em 29 de setembro de 2010, CONVIDA as entidades interessadas nos recursos hídricos, com sede nos municípios de Magé, Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo, Nilópolis, Mesquita, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, áreas de atuação da Sub-região Hidrográfica da Baía de Guanabara Trecho Oeste (inciso IV, art. 3º Regimento Interno do CBH-BG), a participar do Processo Eleitoral com vistas ao preenchimento das vagas no Plenário do Subcomitê, conforme o Regulamento do Processo Eleitoral, disponibilizado no link abaixo: