O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes dos mesmos, é um dos instrumentos da Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, estabelecidos no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 2 de agosto de 1999, bem como da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997).
O enquadramento estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
Os critérios para enquadramento são estabelecidos pela legislação ambiental.
As classes são definidas pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que ainda dá diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Para complementar a Resolução CONAMA nº 357, foi criada a Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, que também dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
No Estado do Rio de Janeiro, o enquadramento deve ser proposto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.
O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Baía de Guanabara (2005), atualmente em revisão, apresenta proposta de enquadramento.
Ainda que tenha sido proposto do âmbito do PDRH (2005), o enquadramento dos rios de domínio estadual ainda não foi proposto para a Região Hidrográfica de abrangência do Comitê da Baía de Guanabara, portanto, estes são considerados Classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente, conforme o Art. 42º da Resolução CONAMA nº 357.
Como forma de subsidiar uma futura proposta de enquadramento, tendo como base a proposta trazida pelo PDRH (2005), o Comitê está aportando recursos para o Macroprograma de Monitoramento Quali-Quantitativo, aumentando a distribuição de pontos e a frequência de monitoramento de dados na região hidrográfica.
No Macroprograma de Instrumentos de Gestão, em especial na ação de levantamento de dados primários, será dado início às discussões no Comitê e com a sociedade para identificação dos usos preponderantes, usos desejáveis, trechos prioritários para o enquadramento, parâmetros a serem enquadrados, entre outras questões envolvendo o enquadramento.
Saiba mais em:
https://comitebaiadeguanabara.org.br/instrumentos-de-gestao/
https://comitebaiadeguanabara.org.br/monitoramento-quali-quantitativo/
Relatório Síntese – Plano Diretor de Recursos Hídricos da Baía de Guanabara (2005) – Página 147