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Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência reguladora de serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro – ARSERJ, com a fusão da AGENERSA e da AGETRANSP, e dá outras providências.
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Altera a Lei estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Cria grupo de trabalho com objetivo de propor alternativas para o aumento da segurança hídrica no estado do Rio de Janeiro.
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Dispõe sobre os procedimentos para divulgação e avaliação do cumprimento das metas dos serviços públicos de saneamento básico previstas em contratos de concessão ou contratos de programas regulares vigentes por parte das entidades reguladoras e fiscalizadoras e prestadores desses serviços, e dá outras providências.
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Designar o atual titular da Presidência do INEA o gestor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro – FUNDRHI.
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Altera o Decreto nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o sistema estadual de licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental – SELCA, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o Programa Estadual de Segurança Hídrica – PROSEGH, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Dispõe sobre a política de reuso de água para fins não potáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
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Cria o Programa Estadual de Reuso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’S, para fins industriais, estabelece incentivos para sua implementação e dá outras providências.
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Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
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Altera a Lei n° 4.191 de 2003, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos, definindo normas para disposição de resíduos sólidos em área de aquífero.
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Declara de relevante interesse ambiental a conservação e a proteção dos ecossistemas de montanha, no território do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
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Cria o Programa Água Potável.
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Torna a varrição, coleta, remoção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, rejeitos e outros resíduos quaisquer, serviços ambientais essenciais à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública da população e à preservação da fauna e da flora, em defesa das presentes e futuras gerações.
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Altera a Lei nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política estadual de educação ambiental, cria o programa estadual de educação ambiental e complementa a Lei Federal nº 9.795/99 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
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Estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a gestão integrada de recursos hídricos no sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
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Modifica a Lei Nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.
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Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.
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Altera a Lei nº 5.139 de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no Art. 20, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica e dá outras providências.
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Dispõe sobre os contratos de gestão entre o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e entidades delegatárias de funções de agência de água relativos à gestão de recursos hídricos de domínio do Estado e dá outras providências.
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Altera a lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no Art. 20, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica e dá outras providências.
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Dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução de políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.
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Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do estado do Rio de Janeiro.
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Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o dia comemorativo das águas do estado do Rio de Janeiro – Dia Estadual da Água.
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Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro.
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Cria a taxa de utilização de recursos hídricos de domínio estadual – TRH.
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Dispõe sobre a Política Estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro.
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