Foto: Luiza Bragança/Prefácio Comunicação
Cuidar é preciso

Você sabe o que é uma Área de Preservação Permanente (APP)?

Saiba como as APPs atuam na preservação dos ecossistemas e dos corpos hídricos.

Entre a diversidade de paisagens que adornam o Brasil, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) surgem como alicerces da preservação ambiental. De acordo com o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12, uma APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Assim como as Unidades de Conservação (UC), as APPs têm o objetivo de assegurar o direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme previsto no artigo 225 da Constituição. Porém, se por um lado as UCs viabilizam o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs possuem limites rígidos, impedindo a exploração econômica direta.

Desempenhando um papel fundamental na manutenção dos recursos hídricos e na proteção da biodiversidade, as APPs estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água natural ou artificial. Os limites das APPs variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um dos cursos d’água.

Além das APPs estabelecidas por se enquadrarem nos critérios definidos pela legislação, é possível instituir uma Área de Preservação Permanente por ato do Poder Público, chamadas de APPs administrativas. Como prevê o artigo 6º do Código Florestal, o chefe do Poder Executivo declara como de preservação permanente áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação, com o intuito de conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; proteger restingas, veredas e várzeas; abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção, entre outros critérios.

Conforme estabelecido pela legislação vigente, a intervenção ou a remoção da vegetação nativa em APPs só pode ocorrer em situações específicas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Caso contrário, é obrigatório que o proprietário, possuidor ou ocupante tome medidas para promover a recomposição, com exceção dos usos autorizados previstos por lei.

No que diz respeito às atividades desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente, o Código Florestal autoriza, exclusivamente, a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Nestes casos específicos, a largura da faixa a ser recomposta depende do tamanho da propriedade, cujos métodos de recomposição também são estabelecidos pela Lei 12.651/2012.

Apesar da importância das Áreas de Preservação Permanente, são enfretados desafios significativos, como o desmatamento ilegal, a ocupação irregular e a falta de fiscalização. Essas áreas servem como habitats naturais para diversas espécies de plantas e animais, contribuindo para a preservação da fauna e da flora. Ao preservar esses ecossistemas, as APPs asseguram a continuidade de ciclos naturais vitais para a sustentabilidade ambiental.

Fontes:
https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/317/edicao-1/area-de-preservacao-permanente




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