Enquadramento
Enquadramento dos corpos hídricos no radar do CBH Baía de Guanabara
Ao todo serão investidos R$ 1,4 milhão para a definição de trechos prioritários para enquadramento. A previsão é que a licitação aconteça em agosto
Como forma de levantar dados dos rios da Região Hidrográfica V (RH-V), com a finalidade de atingir níveis de qualidade de acordo com a realidade dos usos, o CBH Baía de Guanabara está debatendo o enquadramento dos corpos hídricos. Nesse primeiro momento, o Comitê definirá os trechos prioritários para o enquadramento na região, em que estão sendo investidos cerca de R$ 1,4 milhão.
A previsão é que em agosto aconteça a licitação da empresa que irá operar os trabalhos de definição dos trechos prioritários, que irá consistir na entrega de uma Minuta de Referência para Elaboração de Proposta de Enquadramento e Programa de Efetivação. Para a elaboração da minuta, serão realizados um plano de trabalho, oficinas participativas com atores estratégicos nos 6 subcomitês e análises técnicas dos dados coletados.
“No momento, são poucos os corpos hídricos da RH-V que contam com classificação de uso, promovida ainda na década de 70 pelo órgão ambiental estadual. O pacto sobre quais usos a sociedade deseja fazer de corpo hídrico é a pedra fundamental para o planejamento da gestão hídrica naquela bacia hidrográfica”, afirma a diretora-presidente do CBH Baía de Guanabara, Adriana Bocaiuva.
O que é o enquadramento dos corpos hídricos?
O enquadramento é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997), que estabelece o nível de qualidade dos corpos hídricos a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo, visando assegurar uma qualidade compatível com seus diversos usos. Este instrumento é fundamental para a gestão hídrica, pois a classificação e o planejamento a longo prazo servem como referência para estratégias de outros instrumentos de gestão, como a outorga e a cobrança. Além disso, o enquadramento pode se integrar a instrumentos de gestão ambiental, como o licenciamento e o monitoramento da qualidade.
O instrumento também está previsto na Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 2 de agosto de 1999. No estado do Rio de Janeiro, o enquadramento deve ser proposto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI).
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