Instrumentos de gestão
O enquadramento dos corpos hídricos na RH-V
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997), o enquadramento dos corpos hídricos estabelece o nível de qualidade das águas a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e visa assegurar qualidade compatível com os seus usos. O enquadramento é um importante instrumento de gestão das águas, pois a classificação e o planejamento a longo prazo acerca da qualidade dos corpos hídricos servem como referência para a estratégia de outros instrumentos de gestão, como outorga e cobrança, em conjunto com os instrumentos de gestão ambiental, como licenciamento e monitoramento de qualidade.
Além da Política Nacional de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos d’água, segundo seus usos preponderantes, de acordo com as classes definidas pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357, é previsto na Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 2 de agosto de 1999.
No estado do Rio de Janeiro, o enquadramento deve ser proposto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI).
O enquadramento na RH-V
Na região Hidrográfica V (RH-V) lguns corpos d’água foram classificados, a partir da decada de 70, pelo orgão ambiental estadual, como é o caso de alguns sistemas lagunares, sem que essas classificações fossem construidas de forma participativa. No entanto, desde o segundo semestre de 2023 está em andamento na Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) do CBH Baía de Guanabara os debates sobre o enquadramento de cursos d'água na RH-V.
“O debate sobre enquadramento na Região Hidrográfica V precisa avançar. No momento, são poucos os corpos hídricos da RH-V que contam com classificação de uso, promovida ainda na década de 70 pelo órgão ambiental estadual. O pacto sobre quais usos a sociedade deseja fazer de corpo hídrico é a pedra fundamental para o planejamento da gestão hídrica naquela bacia hidrográfica.”, afirma a diretora-presidente do CBH Baía de Guanabara, Adriana Bocaiuva.
E para subsidiar o enquadramento, o Comitê está investindo em outros instrumentos de gestão, como o monitoramento quali-quantitativo da RH-V, e no levantamento de dados primários dos corpos hídricos, para identificação dos usos preponderantes, usos desejáveis e trechos prioritários para o enquadramento.
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