Recursos para o saneamento

Comitês de Bacia no centro do debate sobre alocação de recursos para saneamento

Governo do Estado do Rio de Janeiro sanciona lei que prevê realocação dos investimentos em saneamento por parte dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).


Para que as políticas públicas em saneamento e recursos hídricos sejam executadas é necessário diálogo, resiliência e mobilização por parte da sociedade civil junto aos poderes Legislativo e Executivo. Um exemplo bem-sucedido de articulação entre os entes é a medida que altera a alocação dos investimentos em saneamento pelos comitês de bacia hidrográfica (CBHs), sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei nº 10.017/23 determina a desvinculação de percentual dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento. De autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), a iniciativa altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no estado. A lei foi aprovada por unanimidade pelas deputadas e deputados da Alerj.

A medida visa otimizar os investimentos dos comitês de bacia, não apenas em saneamento, mas na melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, tendo em vista as mudanças causadas pela concessão dos serviços à iniciativa privada. Vale ainda registrar, o assunto foi alvo de um grande trabalho de articulação entre os CBHs e o Legislativo.

Articulação política

Em 2008, foi sancionada a Lei Estadual 5.234, de autoria do Poder Executivo, que determinava a porcentagem fixa de 70% de investimento em projetos de saneamento, seja em coleta e/ou tratamento, por parte dos Comitês. A proposta foi fruto de uma intensa articulação política entre os comitês fluminenses e o Executivo, pois fez parte de uma negociação para que o setor de saneamento passasse a pagar pelo uso da água com o repasse do valor na conta ao consumidor.

Em uma época em que o serviço público de saneamento não conseguia atender a demanda existente, os investimentos seriam uma forma de contribuir com a redução de danos causados pela presença do esgoto nas águas. Porém, obras de saneamento demandam investimento elevado, e os Comitês nunca contaram com grandes quantidades de recursos, ao passo que a lei impactava diretamente na realização de projetos hídricos e ambientais, para além daqueles com foco em saneamento.

Mais de dez anos se passaram e o cenário do saneamento do Rio de Janeiro mudou. Atualmente, em 66 municípios, os serviços foram concedidos à iniciativa privada, que a partir da concessão passam a ser as responsáveis pelos investimentos em obras de saneamento e contam com recursos disponíveis para a realização de grandes investimentos em obras. A partir dessa nova conjuntura, os comitês de bacia se articularam para levar aos deputados estaduais a necessidade de ajustar a lei.

Assessor parlamentar do deputado Carlos Minc, o arquiteto Luiz Firmino Pereira faz uma comparação da situação dos serviços de saneamento em diferentes épocas e como a nova lei auxiliou os investimentos dos CBHs. “A obrigação de comprometer 70% desses recursos em coleta e tratamento de esgotos era importante na época para fomentar o setor. Hoje, com a maior parte dos municípios tendo seus serviços de saneamento concedidos e contratos com metas claras, o ajuste na lei vem para permitir que esses recursos sejam também direcionados para outras atividades de extrema relevância.”

O CBH Baía de Guanabara foi o primeiro comitê a se articular em favor da nova lei. Foi realizado um trabalho de diálogo com cada deputado, em que foi apresentada a importância da pauta hídrica, a atuação dos comitês de bacia e a importância da nova medida.

Rejany Santos, membro titular do CBH Baía de Guanabara, que acompanhou os diálogos em torno do projeto pelo Comitê, reforça a importância da articulação política para a aprovação da lei. “O diálogo com o Legislativo foi essencial para que deputadas e deputados pudessem entender a importância na mudança da legislação estadual, após a concessão do saneamento na maior parte do estado, possibilitando que os CBHs façam um investimento maior de suas verbas em outras ações que também contribuem para a melhoria da sua bacia hidrográfica.”

O que é a lei?

A nova legislação prevê dois cenários. Para as regiões hidrográficas nas quais todos os municípios tiveram os serviços de saneamento concedidos à iniciativa privada, como no caso da Região Hidrográfica V, que compreende a Baía de Guanabara, a medida prevê a total desvinculação da aplicação de recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento.

Já nas demais regiões hidrográficas, a lei determina uma redução de vinculação para apenas 20% dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento, agora obrigatoriamente aplicados em saneamento básico, até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva Região Hidrográfica.

A partir do ajuste na lei, os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) reassumem a liberdade para definir como será a distribuição dos valores da cobrança em ações previstas nos seus Planos de Bacia, podendo deliberar para quais projetos os investimentos serão alocados, como saneamento rural, pagamento por serviços ambientais, reflorestamento, monitoramento, recuperação ambiental, ações de prevenção e mitigação de desastres, dentre outros.

A diretora-presidente do CBH Baía de Guanabara, Adriana Bocaiuva, comemora a aprovação da medida. “A nova lei representa enorme avanço na governança da gestão hídrica fluminense, uma vez que restabelece a competência legal dos Comitês para deliberação sobre a aplicação dos recursos arrecadados nas suas regiões hidrográficas, tendo por base as diretrizes previstas em seus respectivos Planos de Bacia”, destaca a diretora-presidente. dente do IBAMA/RJ e Coordenador Regional do ICMBio/MMA.




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