Integração

Novo regimento interno do CBH Baía de Guanabara está em vigor

O bom funcionamento de qualquer comitê de bacia tem como alicerce seu regimento interno. No Comitê da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara não é diferente. É ele que estabelece a estrutura, as regras e as normas de governança e administração da entidade, que tem gestão compartilhada entre poder público, usuários e sociedade civil.

O Regimento Interno atual entrou em vigor no dia 15 de junho de 2022, a tempo de orientar o processo eleitoral do CBH Baía de Guanabara para o biênio 2022-2024, que está em andamento. O documento foi aprovado em reunião plenária e estabelece regras, processos, condutas e composição para o Comitê e para os seis Subcomitês. São novidades o aumento de vagas destinadas a representantes de órgãos federais e a criação do Conselho de Ética, dentre outras.

De acordo com o coordenador da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL), Halphy Rodrigues, o documento foi atualizado considerando, especialmente, a realidade imposta pela pandemia da Covid-19, que popularizou e firmou cada vez maior a realização de reuniões em ambientes virtuais. Diante do uso dessas plataformas para, inclusive, debates e tomada de decisões importantes para as ações do Comitê, era necessário estabelecer novas regras de conduta. “Os encontros e ferramentas virtuais demandam mais atenção, porque abrem um leque para eventuais irregularidades”, explica.

Uma mudança incluída no atual regimento em relação ao anterior é que ele prevê mais descentralização de decisões e, com isso, os Subcomitês adquirem mais liberdade para deliberar sobre o que é importante para a região onde estão inseridos. “A gente tem Subcomitês que estão no meio do mapa, como o Leste e o Oeste. E tem Subcomitê no meio da cidade do Rio de Janeiro, como é o caso do Lagoa Rodrigo Freitas, e ainda os que estão em centros urbanos como o de Jacarepaguá [na cidade do Rio], o de Lagoas de Itaipu e Piratininga (CLIP) [em Niterói] e o de Maricá. Não tem como dar tratamento igual para realidades tão diferentes. Um mesmo regimento para todos seria muito solto, além de muito simplificado. Então, preferimos construir um regimento mais detalhado, mais condizente com as sub-bacias e descentralizado. Desde que não firam o Regimento Interno, os Subcomitês têm autonomia para decidir sobre vários assuntos”, detalha Halphy.

Mudanças no Comitê

Uma das mudanças mais relevantes é a previsão da criação do Conselho de Ética, que será composto por três membros do plenário, respeitando a paridade de vagas entre poder público, usuários e sociedade civil. O Conselho será instaurado sempre que um pedido ou reclamação estiver acompanhado da documentação exigida e terá prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para tomar suas decisões, que deverão ser aprovadas pelo plenário do Comitê.

O coordenador da CTIL explica que as ações do Conselho de Ética estão baseadas na Resolução nº 100 do Comitê, de 14 de outubro de 2021. O documento estabelece as regras de conduta e comportamento esperadas de todos os membros do Comitê e dos Subcomitês, especialmente considerando que, durante a pandemia, o uso de ferramentas virtuais se tornou imperioso, diante da necessidade de se adotar o isolamento social. A resolução destaca que, mesmo durante debates, os membros devem se comportar de maneira cordial e respeitarem opiniões diversas. Situações que fujam ao estabelecido na Resolução nº 100 devem ser avaliadas pelo coordenador envolvido e podem ser levadas ao Conselho de Ética.

Outra novidade é a criação do Grupo de Acompanhamento de Projetos, nos moldes dos grupos de trabalho que já existem, que terá função apenas fiscalizadora. Caberá ao novo grupo, como o próprio nome já indica, acompanhar o desenvolvimento de projetos. “Se for encontrado algum erro ou irregularidade, o grupo poderá adotar vários procedimentos, como pedir mais esclarecimentos à empresa executora do projeto, abrir sindicância, pedir auditoria ou até solicitar o cancelamento do edital, entre outros. O grupo vai avaliar o processo como um todo e emitir parecer para a melhor conduta relativa a determinada demanda”, diz o coordenador.

A composição do plenário do Comitê também foi alterada no número de vagas destinadas aos representantes do Poder Público. Agora, os municípios têm 10 vagas, 2 são para órgãos estaduais e as outras três são para órgãos federais. Essa divisão, no entanto, não precisa ser seguida à risca pelos Subcomitês, que têm autonomia para distribuir as vagas do Poder Público de acordo com sua necessidade e de forma a atender às demandas da região onde estiver inserido.




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